CERTIFICADO DIGITAL - DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
A Instalação, renovação, revogação, ou qualquer ação referente ao certificado digital é de inteira responsabilidade da empresa que utilizará de seus benefícios.
A prestadora de serviços de software está apta a apenas realizar uma prévia orientação sobre o assunto ao contratante, já que o seu produto utilizará este certificado digital para realizar algumas ações como, por exemplo, a transmissão de notas fiscais eletrônicas.
O contratante deverá entrar em contato com o departamento de suporte do órgão ao qual adquiriu o certificado, para que receba todas as orientações necessárias sobre o mesmo, inclusive em como fazer uma cópia de segurança para futuras reinstalações.
Após o certificado instalado e validado, a empresa entrará em contato com a TEOCOMP Sistemas para que a mesma a oriente sobre as configurações finais do certificado com o software emissor e em todos os testes que o envolvem.
A TEOCOMP garante que os seus sistemas que utilizam certificados digitais para comunicação com a Secretaria da Fazenda, de maneira alguma os danificam, visto que é o Sistema Operacional do terminal emissor que os gerencia. É possível sim danificar o certificado a ponto de inutilizá-lo, sendo necessária a aquisição de um novo, quando o computador for infectado por algum vírus que tenha essa função ou na instalação de um software sem registro e não seguro que também pode danificá-lo. Portanto, o computador responsável pela emissão de notas fiscais eletrônicas necessita de um cuidado especial para que a empresa não tenha prejuízos advindos do mau uso do mesmo.