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DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE GERAR O SPED FISCAL?

As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?

A empresa cobra o contador, que não tem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera o arquivo. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.

Para resolver esse impasse, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.

Empresa: É a responsável perante o fisco pela entrega do SPED. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes.

Software house: Oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não possuem todas as informações necessárias para gerar o SPED completo, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Logo será conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade através do próprio layout do SPED. Mas esse arquivo não estará completo, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse arquivo conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.

Contador: É o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.

É comum que as softwares houses e os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que demanda a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.

Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Por essa razão caberá ao empresário a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.
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